Missão: Prover serviços jurídicos de excelência, objetivando auxiliar nossos clientes a alcançar seus objetivos de forma eficaz e inovadora, através de Advogados e colaboradores qualificados, valorizados e dedicados a criar condições favoráveis à plena satisfação dos interesses de nossos clientes
Visão: Ser reconhecido pela excelência no atendimento e resultados.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
- Direito Civil e Contratual
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Público;

APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL DO TITULAR

O Dr. Marcelo Lacerda é servidor público municipal desde 2000, ocupando diversos cargos de gestão e, a partir de 2020, o cargo de Assessor Jurídico Chefe da Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE. Graduou-se em Direito pela Universidade Candido Mendes em 2016. Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil e Mestrando em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá.
Em seu último artigo, cuidou de observar a possibilidade da aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 nas licitações e contratações realizadas pelas empresas públicas do Município do Rio de Janeiro, concluindo que à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, a aplicação da NLLC encontra limites quanto aos aspectos procedimentais (inciso IV do art. 32 da Lei nº 13.303/2016), aos critérios de desempate (art. 55, III da Lei nº 13.303/2016) e às disposições do Código Penal ( § 1º do art. 1º c/c art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021), no que concerne a realização de licitação na modalidade pregão e suas contratações, sendo obrigatória a contratação com fundamento na Lei Federal 13.303/2016.