Av. Presidente Vargas, nº 3.131, 6º andar, grupo 604, sala 607-A, Edifício Teleporto, Cidade Nova, Rio de Janeiro | RJ
Apresentação
Nosso escritório é amplamente reconhecido pela excelência e competência em diversas áreas do Direito, com destaque para o Direito Empresarial, o Contencioso Cível e Tributário, e o Direito Público. Esses três pilares do nosso trabalho abrangem uma gama de serviços essenciais para empresas e instituições, garantindo segurança jurídica e eficácia em suas operações.
No âmbito do Direito Empresarial, fornecemos assessoria abrangente, incluindo regulação de atividades empresariais, elaboração de contratos, participação em licitações e parcerias público-privadas, bem como projetos de infraestrutura. Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, com sólida formação acadêmica e experiência substancial na área.
No Contencioso Cível e Tributário, estamos preparados para lidar com litígios comerciais, questões contratuais e disputas fiscais, defendendo os interesses de nossos clientes com base em sólidos referenciais teóricos e jurisprudenciais. Nossos advogados possuem uma visão estratégica e atuam de forma assertiva na busca por soluções eficazes.
No cenário do Direito Público, nossa firma se destaca na regulação de atividades empresariais sujeitas às normativas públicas, parcerias com órgãos governamentais, e contratos administrativos. Aprofundamos nosso conhecimento teórico por meio de mestrados em Direito Público e seguimos as diretrizes de respeitados doutrinadores da área.
Nosso compromisso é fornecer soluções jurídicas de alta qualidade, alinhadas com os princípios doutrinários e jurisprudenciais mais atuais, combinando expertise teórica com experiência prática para atender às demandas complexas e variadas de nossos clientes.
Conte conosco para obter orientação jurídica sólida e eficaz em todas essas áreas do Direito, contribuindo para o sucesso e a segurança jurídica de seus empreendimentos e negócios."
A equipe da Marcelo Lacerda Advogados é especializada em #direitoempresarial, #direitotributário e #direitocivil. Soluções jurídicas personalizadas para você. Agende.
CONHEÇA NOSSO ADVOGADO TITULAR
O Dr. Marcelo Lacerda possui uma extensa trajetória como servidor público municipal desde o ano 2000, ocupando diversas posições de gestão. No período de 2020/2022, ocupou o cargo de Assessor Jurídico Chefe na Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE, onde sua liderança foi fundamental.
Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes, Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil, o que demonstra sua busca contínua por excelência em sua área de atuação.
O Dr. Lacerda está atualmente no processo de obtenção de seu título de Mestre em Direito Público pela prestigiosa Universidade Estácio de Sá, solidificando seu compromisso com a pesquisa e expansão do conhecimento na área jurídica.
Com sua ampla experiência, formação acadêmica sólida e postura dedicada, o Dr. Marcelo Lacerda é uma referência no serviço público e no campo do Direito. Seu comprometimento com a excelência e seu constante desenvolvimento profissional o destacam como um profissional de destaque em sua área de atuação.
Em sua mais recente publicação, o autor se dedicou a analisar minuciosamente a viabilidade da aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no contexto das licitações e contratações efetuadas pelas entidades públicas pertencentes ao âmbito municipal do Rio de Janeiro. Concluiu-se, com base em uma minuciosa avaliação à luz da Lei Federal nº 13.303/2016, que a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) encontra limitações notáveis no que diz respeito aos procedimentos a serem adotados (conforme disposto no inciso IV do artigo 32 da Lei nº 13.303/2016), nos critérios de desempate a serem aplicados (conforme previsto no artigo 55, III da Lei nº 13.303/2016) e nas disposições estabelecidas pelo Código Penal (§ 1º do artigo 1º em consonância com o artigo 178 da Lei Federal nº 14.133/2021), no que tange à condução de processos licitatórios na modalidade pregão e às subsequentes contratações. Nesse contexto, ressalta-se a imperiosa necessidade de que as contratações sejam fundamentadas nos princípios e preceitos estabelecidos pela Lei Federal 13.303/2016
Textos e Artigos
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